Foi assinada ontem, 16 de outubro, uma Medida Provisória (MP) que visa estimular a regularização fiscal dos débitos inscritos em nível federal. Intitulada de “MP do Contribuinte Legal”, a iniciativa permitirá uma negociação direta das dívidas entre a União e os contribuintes, possibilitando acordos diferenciados para que eles efetuem o pagamento dos valores devidos.
Segundo o que estabelece a MP, serão contemplados tanto débitos já inscritos em dívida ativa, quanto os que ainda estão em trâmite na esfera administrativa ou judiciária. No entanto, essas dívidas devem ser relativas a tributos federais, somente. Ainda, para os casos em discussão no Judiciário, o contribuinte só poderá realizar a negociação se optar por desistir do litígio.
Devedores contumazes e contribuintes que cometeram ilícitos tributários não poderão usufruir dos benefícios da Medida.
O foco da iniciativa é regularizar os débitos tributários classificados como sendo de “difícil recuperação”. Para isso, planeja-se oferecer descontos de até 50% sobre a dívida — para as pessoas físicas e os pequenos negócios, a redução pode chegar a 70%. O texto da Medida Provisória ainda prevê a possibilidade de se efetuar o pagamento em até 84 meses — prazo que, para as micro e pequenas empresas, pode ser de até 100 meses.
Ao regulamentar a possibilidade de transação tributária, prevista no artigo nº 171 do Código Tributário Nacional, a medida provisória pretende encerrar diversos processos que hoje tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com a estimativa apresentada pelo Governo, mais de 1,9 milhões de devedores poderão se beneficiar desta iniciativa, tendo a chance de regularizar débitos que, juntos, somam mais de R$ 1,4 trilhão.
creditos: bancofiscal
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