Equipe Egea
23 de set de 20196 min
Seja para começar a emitir notas fiscais, reger a relação entre os sócios, contratar empregados ou receber investimentos, em algum momento toda startup irá se deparar com o desafio de abertura da empresa. É aí que surgem diversas siglas difíceis como MEI, SIMEI, EI, EIRELI, ME, EPP, Ltda. e S.A., que precisam ser conhecidas pelo empreendedor e seu advogado para que sejam feitas as melhores escolhas para sua startup.
Neste artigo, esclareceremos os tipos societários e os regimes de tributação a que empresas nascentes, como startups, costumam se sujeitar. Nosso objetivo é que, com essa leitura rápida, você conheça todos esses nomes e fique confortável em usá-los no seu dia-a-dia.
Os empresários podem ser classificados em individuais e societários. Os empresários individuais são pessoas físicas que exercem sua atividade diretamente, em nome próprio (ex. MEI e EI), ou através de uma empresa individual (ex. EIRELI). Já os societários são representados pelas sociedades empresárias, quase sempre formadas por mais de uma pessoa (ex. Ltda. e S.A.), no caso da sociedade limitada obrigatoriamente com dois ou mais sócios. Todos esses tipos de empresário ganham um CNPJ quando registrados nos órgãos competentes (ex. Junta Comercial e Receita Federal).
A seguir falamos de cada um deles:
Em 2018, para tornar-se MEI, o empresário individual deve atender às seguintes condições:
ter faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;contratar no máximo um empregado;exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
A formalização como MEI é gratuita e tudo é feito eletronicamente, pela internet, no Portal do Empreendedor. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. O MEI é um tipo de Empresário Individual e, portanto, exerce a atividade em nome próprio.
Vantagens
O MEI muitas vezes facilita a formalização inicial da startup, pela simplicidade de criação e baixos custos.É automaticamente enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, modalidade SIMEI, extremamente vantajosa (veja abaixo).
Desvantagens
O MEI não pode ter sócios, só pode contratar um empregado, possui um teto baixo de faturamento e só são permitidos certos tipos de atividade econômica. Assim, torna-se rapidamente inadequado à realidade da startup.Não há qualquer separação patrimonial entre MEI e pessoa física. Assim, dificulta-se o recebimento de investimentos e todas dívidas do MEI atingem o patrimônio da pessoa física.
Empresário individual é a pessoa física que exerce atividade empresária em nome próprio. O Requerimento de Empresário deve ser feito na Junta Comercial do Estado e, portanto, segue um procedimento mais burocrático do que o do MEI. Para poder se tornar EI basta ser maior de 18 anos (ou 16 anos emancipado) e não estar impedido dessa atividade por lei.
Na prática, trata-se de modalidade pouco utilizada, pelos outros tipos societários serem mais vantajosos. Geralmente, a figura do EI surge quando o empreendedor estoura o teto de faturamento do MEI, mas ainda não conseguiu se transformar em EIRELI ou Ltda. (abaixo explicados), servindo assim como um tipo de “transição”.
Vantagens
O EI não precisa atender todas as condições específicas do MEI.Pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional (ME ou EPP, veja abaixo).
Desvantagens
A estrutura de EI não admite sócios. Assim, logo no primeiro investimento em troca de participação será necessário constituir uma sociedade limitada.Igual ao MEI, não há qualquer separação patrimonial entre EI e pessoa física. Assim, dificulta-se o recebimento de investimentos e todas dívidas do EI atingem o patrimônio da pessoa física.
Diferente do MEI e do EI, a EIRELI é uma empresa separada da pessoa física que a constitui. Como seu nome diz, a responsabilidade (do sócio individual) pelas dívidas da empresa é limitada. Isso porque o capital social da EIRELI (isto é, quanto dinheiro você deve depositar na conta da empresa para abri-la) deve ser no mínimo 100 vezes o atual valor do salário mínimo, ou seja, quase R$100mil! Porém, em troca disso, a não ser pelo valor depositado, o seu patrimônio não ficará mais exposto às dívidas da empresa.
Vantagens
Há separação entre patrimônio da EIRELI e da pessoa física, o que garante maior proteção contra dívidas.Pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional (ME ou EPP, veja abaixo).
Desvantagens
A EIRELI não pode ter sócios. Assim, logo no primeiro investimento em troca de participação será necessário transformá-la em uma sociedade limitada.O capital social mínimo da EIRELI (100 salários mínimos) inviabiliza sua abertura por muitos empreendedores.
A Sociedade Limitada é a alternativa mais prática às startups e costuma ser muito utilizada para seus estágios iniciais. A Limitada só pode existir com dois ou mais sócios. Ela é constituída com o registro do Contrato Social na Junta Comercial do Estado. No Contrato Social, serão tratadas matérias importantes como o objeto social, a representação da sociedade e a transferência de quotas, entre outros.
Pensando na praticidade desse tipo societário, disponibilizamos no Lexio o preenchimento automatizado do Contrato Social, com diversas variáveis inteligentes! Cadastre-se no Lexio e experimente grátis a nossa tecnologia.
Vantagens
Possui estrutura suficiente para receber os investimentos iniciais da startup.Há separação entre patrimônio da Limitada e patrimônio pessoal dos sócios.Pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional (ME ou EPP, veja abaixo).Não possui capital social mínimo como o da EIRELI.
Desvantagens
A Limitada foi pensada para relações pessoais mais fortes e duradouras entre os sócios, o que pode dificultar investimentos mais sofisticados e rotatividade de sócios/investidores.
Tudo está dando certo? Sua startup cresceu e irá receber investimentos maiores e mais sofisticados? Muito bem! Agora, provavelmente, você precisará transformar a Sociedade Limitada em uma Sociedade Anônima. Em vez de quotas, os sócios passarão a possuir ações. Além disso, uma série de novas obrigações legais (e burocracias) serão aplicáveis, como a realização de certas assembleias e a publicação de determinadas informações da sociedade.
Vantagens
Possui estrutura suficiente para receber investimentos mais sofisticados.Há separação entre patrimônio da Anônima e patrimônio pessoal dos acionistas.
Desvantagens
Custos para manter uma S.A. são bem mais elevados.Não pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Deve optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
O Brasil é bastante conhecido pela complexidade de sua legislação tributária. Abaixo, explicaremos brevemente o Simples Nacional, que será quase sempre a resposta certa para empresas em estágios iniciais.
Em 2006, foi criado o Simples Nacional, um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123.
Dentro do Simples Nacional, você pode se enquadrar como:
Sujeito ao SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), aplicável exclusivamente aos MEIs (Microempreendedores individuais), com faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano;ME (Microempresa) – com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano;EPP (Empresa de Pequeno Porte) – com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Assim, o MEI deve se sujeitar necessariamente ao regime SIMEI. Já o EI, a EIRELI e a LTDA. podem se enquadrar no Simples Nacional como ME ou EPP – além de poderem optar pelo Lucro Presumido e Lucro Real, dos quais falamos mais adiante.
E o que muda de um enquadramento para o outro? Basicamente no SIMEI o empreendedor faz um recolhimento mensal relativamente baixo, independentemente de sua receita. Já no ME e EPP recolhe-se um certo percentual sobre a receita da empresa (que varia para cada tipo de atividade), o qual é progressivamente maior conforme se aumenta a receita global da empresa. Nesses três casos, o Simples permite o pagamento de praticamente todos os impostos (federal, estadual e municipal) com uma alíquota fixa e em um único boleto, o que facilita muito a vida do empreendedor! Os percentuais também são substancialmente menores do que nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, gerando uma economia significativa.
É importante notar que nem todas empresas podem participar do Simples Nacional. caso a empresa seja uma sociedade anônima (como já falamos acima);caso outra pessoa jurídica participe no capital social da empresa (ou seja, para participar do Simples, todos sócios devem ser pessoas físicas);caso algum de seus sócios seja empresário ou participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;que tenha sócio domiciliado no exterior;que realize cessão ou locação de mão-de-obra;que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;entre outros.
Resumidamente, o Simples Nacional facilitou muito o cumprimento da legislação tributária pelas empresas nascentes, tanto burocraticamente quanto em termos de valores.
E se a minha empresa não se enquadrar no Simples Nacional? Bom, nesse caso você terá de optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.