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Marco Legal PLD/FT

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Estrutura Geral das Fontes, Dados e Leis que fazem parte do KYC e PLD
As empresas são responsáveis solidárias perante os órgãos competentes

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Portal da Transparência:

Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.

 

"Lista suja do trabalho escravo":

Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).

 

OFAC:

Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).

 

PEP:

Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

 

Mandados de prisão:

Banco Nacional de Mandados de Prisão

 

Tribunais:

Tribunais Estaduais e Federais (processos, busca e apreensão, pedido de falência).

 

Protestos:

Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.

 

Receita Federal:

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Lei PLD:

Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).

 

Circular 4.753:

Resolução nº 4.753 do Banco Central.

 

Circular 3.461:

Circular nº 3.461 do Banco Central.

 

Resolução 3.876:

Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.

 

Instrução CVM 301:

Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

 

Circular 3.680:

Circular nº 3.680 do Banco Central.

 

Circular 3.432:

Circular nº 3.432 do Banco Central.

Nome da empresa/CNPJ:

Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.

 

Nome completo/CPF:

Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.

 

Filiação:

O nome do pai e/ou da mãe do indivíduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.

RG/CNH: RG:

Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.

Leitura Recomendada:

Recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), bem como das demais diretrizes internacionais emanadas por Wolfsberg Group, Comitê de Basileia e Egmont Group, entre outros. No âmbito nacional, é preciso ter profundo conhecimento das legislações e regulamentações de PLD-FT, com destaque para:

 

 Lei 9.613/98, de crimes de lavagem de dinheiro; 

 

 Lei 13.260/16, de combate ao terrorismo e seu financiamento; 

 Principais regulamentações do BACEN, CVM, SUSEP e COAF, entre outros reguladores; 

 Normativo SARB 11/2013, da Febraban; 

 Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo no Mercado de Capitais Brasileiro, da Anbima; e 

 

 Guia de Boas Práticas para PLD, da Acrefi. 

A Medida Provisória 893, de 19 de agosto de 2019, transferiu o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o Banco Central. A íntegra da MP pode ser conferida aqui, disponível no site do Diário Oficial da União.

 

Com a mudança administrativa, o conselho também mudou de nome e passa a ser identificado como UIF (Unidade de Inteligência Financeira).

O Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países do então G-7, estabelece e promove padrões e políticas internacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do Sistema Financeiro Nacional. O Brasil passou a integrar o grupo em 1999, como observador, e, em 2000, tornou-se membro efetivo. Atualmente o Gafi possui cerca de 35 países membros diretos, além de mais de 150 países membros dos diversos Organismos regionais vinculados ao GAFI, como é o caso do Grupo de Ação Financeira da América

Latina (GAFILAT).

Em 1990, O GAFI estabeleceu quarenta recomendações para PLD/FT que formam a base para um resposta coordenada às ameaças que a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo representam à integridade do sistema financeiro global e que vem sendo periodicamente atualizadas. As quarenta recomendações estão distribuídas entre os seguintes temas macro:

  • Políticas de coordenação de PLD/FT

  • Lavagem de dinheiro e confisco

  • Financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação

  • Medidas preventivas

  • Transparência e Propriedade efetiva de pessoas jurídicas e outras estruturas jurídicas

  • Poderes e responsabilidades de autoridades competentes e outras medidas institucionais

  • Cooperação internacional

O GAFI monitora o progresso de seus membros na implementação dos padrões internacionais por meio de avaliações mútuas periódicas. O Brasil já foi submetido a três avaliações do organismo, sendo a última em 2012. A próxima avaliação mútua do Brasil pelo GAFI está programada para ter início em 2020.

As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes, sejam eles pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC e PLD forte e bem estruturada.

Essas informações e regras governam todos os processos de compliance relacionados ao cliente, desde o momento de cadastro e de abertura da conta bancária, até a análise de suas transações financeiras.

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