O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é o sistema que foi implantado no Brasil com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias e entre as mesmas.
O SINTEGRA e o SEFAZ permitem o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes de ICMS. Ele segue o modelo de informações sobre o IVA (Imposto sobre o valor agregado) da União Europeia, porém adaptado às características do Brasil, ele também permite o intercâmbio de informações entre os fiscos estaduais e a Receita Federal.
As suas principais diretrizes são:
• Resguardar os princípios constitucionais do federalismo, receber informações com qualidade, facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas e preservar o sigilo fiscal.
Suas principais metas são:
• Informatizar a relação fisco e contribuinte, verificar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes de ICMS, apurar comportamento anômalo e disponibilizar informações à fiscalização.
Inscrição Estadual no Sintegra:
Para consultar ou imprimir o cartão com a Inscrição Estadual de uma determinada empresa, você poderá fazer isso pela internet, para isso você precisar ter em mãos os seguintes documentos:
•Número do CNPJ ou Número da Inscrição Estadual
Com esses dados em mãos, acesso pelo endereço: http://www.sintegra.gov.br/ você verá um mapa brasileiro, é preciso selecionar o estado que a empresa está cadastrada, depois digitar os caracteres exibidos e os dados da empresa, Número do CNPJ ou Inscrição Estadual.
Com o cartão da Inscrição Estadual é possível consultar os dados cadastrais da empresa, o número do CNPJ, a atividade econômica, e a situação cadastral.
Para automatizar essa consulta utilize nossa api Sintegra Unificada
Nota de esclarecimento quanto às situações da consulta do SINTEGRA
--A consulta pública do sintegra (www.sintegra.com.br) informa SEMPRE E TÃO SOMENTE sobre a situação do contribuinte junto às Secretarias de Fazenda Estaduais, mesmo que se tenha utilizado como critério de consulta, o CNPJ ou CPF.
--O contribuinte esta obrigado a possuir inscrição estadual ( Cadastro na Secretaria da Fazenda da UF) caso possua pelo menos uma atividade econômica(CNAE) sujeita a tributação pelo ICMS.
--Caso a consulta no site do SINTEGRA retorne a situação de HABILITADO, não existe nenhum impedimento para que o contribuinte efetue operações de compra ou venda de mercadorias. Contudo, caso a consulta retorne a situação de "NÃO HABILITADO" , por si só, NÃO significa necessariamente que o contribuinte encontra-se impedido de realizar compras de mercadorias ou outras operações sujeitas ao ICMS.
Neste caso, é necessária consultar TAMBÉM a situação do cadastro do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil - RFB