Trata-se de um regime tributário idealizado como forma de incentivo para abertura de pequenas empresas. Através dele as micro e pequenas empresas podem fazer o recolhimento dos impostos de maneira facilitada; também permite que empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões tenham acesso a alíquotas diferenciadas, que variam de acordo com o rendimento e área de atuação.
O Simples Nacional foi criado em 2007 e reformulado em 2018, garantindo grandes vantagens aos empreendedores. Até o momento quem tinha interesse em ser dono do seu próprio negócio precisava contar apenas com as categorias disponíveis na época, que muitas vezes eram inviáveis aos empreendedores de pequeno porte, pois as alíquotas eram proporcionais aquelas destinadas às grandes corporações.
Por se tratar de um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, foram estabelecidas algumas condições para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional.
Essas condições impedem que empresas de grande porte deixem de fazer toda a arrecadação tributária com alíquotas incentivadas.
O principal requisito para o enquadramento na categoria é o faturamento anual da empresa, que não pode ultrapassar R$4,8 milhões e o porte da empresa.
Alguns fatores que impedem determinadas empresas de optarem pelo Simples Nacional:
– sócio pessoa física que possua outras empresas também optantes pelo simples com uma receita total que supere os R$4,8 milhões; – empreendedores que possuam outras pessoas jurídicas como sócias; – empresários com participação nos rendimentos de outra empresa; – praticantes de atividades relacionadas a instituições financeiras; – empreendedores que tenham débitos com impostos e demais encargos em âmbito geral; – empresas que possuam filiais ou representantes sediadas no exterior.
Quem precisa consultar se uma empresa adota o regime Simples Nacional pode utilizar o sistema direct.data, via API, em lotes ou de forma unitaria.
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