A agropecuária é uma das principais atividades da economia brasileira. Os produtos são consumidos internamente e também exportados, o que exige a realização de investimentos nas propriedades e operações executadas. É aí que entra o crédito rural.
Esse financiamento é voltado para produtores e cooperativas com o objetivo de melhorar os processos realizados e, então, trazer mais vantagem competitiva a eles. Além disso, pode ser utilizado para custear a produção e comercialização dos produtos.
O que é crédito rural?
Esse é um financiamento que auxilia produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.
Esse tipo de empréstimo é importante porque o setor agropecuário é um dos mais importantes do Brasil. O resultado positivo é originado principalmente pela produtividade do setor. Pois, os agropecuaristas brasileiros conseguem ter um retorno maior que os de outros países considerando o mesmo pedaço de terra. Não é à toa que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) previa uma safra recorde de grãos em 2021.
Porém, para que resultados positivos como esses realmente ocorram é que se faz a necessidade do crédito rural, bem como as cooperativas. Essas aliam os interesses dos cooperados, conseguem baratear os custos da tomada de empréstimo e criam uma rede de colaboração, facilitando as negociações
É por isso que, segundo dados do censo agropecuário do IBGE, 48% de tudo que é produzido no campo passa pelas cooperativas. Elas são capazes de oferecer uma melhoria da qualidade de vida dos produtores e serem uma boa alternativa para o desenvolvimento sustentável local.
A importância das cooperativas de crédito
Esse tipo de instituição financeira é composta por cooperados, ou seja, pessoas que fazem parte da entidade e são beneficiados por ela. Por isso, eles são donos e, ao mesmo tempo, usuários.
Os cooperados possuem diversas vantagens, como a possibilidade de participar da gestão e aproveitar os produtos e serviços oferecidos pela instituição. Entre as alternativas oferecidas a eles estão itens encontrados em bancos comerciais, como:
conta-corrente;
cartões de débito e crédito;
aplicações financeiras;
financiamentos;
empréstimos.
A vantagem é que todos os cooperados são vistos da mesma forma, independentemente de sua cota de participação no capital social da entidade. Além disso, o cooperativismo não tem como finalidade os lucros, mas o auxílio às pessoas que fazem parte do sistema.
Essas características garantem um atendimento personalizado e que tende a ser mais positivo para os produtores rurais. As cooperativas têm seu funcionamento autorizado pelo Banco Central (Bacen), que também supervisiona as atividades.
Outro benefício é que os depósitos realizados pelos cooperados são assegurados pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) no limite de até R$ 250 mil.
O papel do Pronaf no crédito rural
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é do governo federal e tem como objetivo o fomento à geração de renda e a melhoria da adoção da mão de obra familiar nas atividades rurais.
Há 3 categorias de enquadramento para os produtores:
grupo A: é composto por agricultores familiares que receberam benefícios do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) ou foram assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), desde que não tenham contratado investimentos do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) nem o limite de operações ou valor de crédito voltado à estruturação pelo Pronaf;
grupo B: são beneficiários que antecipam o pedido da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), têm renda bruta familiar de até R$ 20 mil nos últimos 12 meses e não contratam assalariado permanente;
grupo A/C: são beneficiários do PNCF ou assentados pelo PNRA que contrataram a primeira operação no grupo A e não solicitaram financiamento de custeio, com exceção do próprio grupo A/C.
Assim, quem se beneficia do Pronaf são os agricultores e produtores rurais que comprovam seu enquadramento pela DAP. Além disso, eles devem compor unidades familiares de produção rural.
É importante destacar que o Pronaf é direcionado para agricultores familiares com renda familiar bruta nos últimos 12 meses de produção normal — que antecedem a solicitação da DAP — de até R$ 360 mil.
Por fim, existem diversas subdivisões do Pronaf que podem atender às suas solicitações. Algumas delas são:
Pronaf Custeio, que é dividido em agrícola e pecuário;
Pronaf Investimento, que se subdivide nos seguintes programas: Pronaf Mais Alimentos, Pronaf Mulher, Pronaf Eco, Pronaf Agroindústria, Pronaf Agroecologia e Pronaf Jovem.
Cada uma dessas modalidades possui suas especificações e exige a comprovação de alguns requisitos. O ideal é consultar uma cooperativa de crédito especializada, como a Cresol Baser, para verificar aquela em que você se encaixa melhor.
Outras modalidades de crédito rural
Os financiamentos que ultrapassam os limites do Pronaf têm à sua disposição outras possibilidades, como:
Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): admite a contratação de operações de custeio agrícola ou pecuário e investimento;
Funcafé: destinado ao custeio do ciclo produtivo e estocagem;
Moderfrota: é voltado para a compra de equipamentos para beneficiamento de café e outras máquinas, como tratores, plataformas de corte, colheitadeiras, entre outras;
Moderagro: direciona-se ao financiamento de projetos de expansão da produtividade e modernização do setor agropecuário, além de também custear ações de recuperação do solo e defesa animal;
Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA): financia cooperativas rurais e produtores para ampliar, construir, modernizar ou reformar armazéns;
Inovagro: financia inovações tecnológicas nas propriedades rurais para aumentar a produtividade e melhorar a gestão.
Como o crédito rural funciona?
O financiamento voltado para atividades agropecuárias é resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), derivado da Lei 4.595/1964. Os principais operadores dessa estrutura são os bancos e as cooperativas de crédito.
O SNCR tem suas normas de aplicação de recursos aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A publicação das diretrizes é feita pelo BACEN no Manual de Crédito Rural (MCR).
A Lei 4.829/1965 institucionaliza o crédito rural e especifica que o CMN estabeleça as normas operativas de acordo com as seguintes situações:
análise, origem e dotação dos recursos que devem ser aplicados;
diretrizes sobre a aplicação e controle;
critérios seletivos e prioritários para a distribuição do crédito;
fixação e ampliação dos programas de crédito agropecuário para abranger todas as formas de suplementação, incluindo o refinanciamento.
Os recursos disponibilizados variam conforme a safra e suas projeções. Eles são originários de diferentes fontes, conforme apresenta a revista Globo Rural:
40,7% provém da poupança rural;
36,4% é originado dos recursos obrigatórios, que são um percentual da quantia total dos depósitos à vista feitos nos bancos repassados compulsoriamente para o crédito agropecuário;
10,2% é derivado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
6,6% vem dos fundos constitucionais;
3,8% deriva de recursos livres;
1,6% parte do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Esses valores são operados por bancos e cooperativas de crédito. No entanto, o produto rural tem mais vantagem com a segunda opção, porque a finalidade é efetivamente o fomento das atividades agropecuárias.
Os recursos são direcionados para empresas, cooperativas de produtores rurais, agricultores e pecuaristas pessoas físicas. Há 3 formas de uso:
custeio: voltado para o financiamento de despesas decorrentes do ciclo produtivo, como, por exemplo, a aquisição de insumos;
investimento: direcionado para a compra de serviços e bens utilizados em diferentes ciclos produtivos, como é o caso de reformas em benfeitorias, aquisição de equipamentos e obras de irrigação;
comercialização: financia as operações relativas à compra e venda de produtos — por exemplo, proteção de preços, estocagem e desconto de duplicata rural (DR).
A solicitação do crédito rural
O produtor que deseja obter acesso a esse tipo de financiamento precisa cumprir alguns requisitos, entre eles:
apresentar plano simplificado, orçamento ou projeto técnico;
definir um cronograma para uso e reembolso do valor;
atentar-se às restrições e recomendações do Zoneamento Agroecológico e Ecológico-Econômico (ZEE).
O projeto técnico, orçamento ou plano simplificado deve apresentar os motivos pelos quais o financiamento está sendo solicitado.
Ele também deve apresentar a localização, capacidade de pagamento e fluxo de reembolso. Esse documento deve ser entregue na cooperativa de crédito, que fará a avaliação das informações.
Outras condições necessárias são:
adequação, suficiência e oportunidade dos recursos;
fiscalização pelo financiador;
liberação direta aos agricultores ou por meio de associações formais e informais ou organizações cooperativas.
Os prazos de pagamento podem variar de acordo com a finalidade e a modalidade, a fonte dos recursos e o plano de produção. Já os juros dependem somente da origem do empréstimo.
Com relação às garantias, elas ficam a critério da instituição financeira, mas são previamente acordadas com o financiador. Entre as alternativas estão:
penhor agrícola;
alienação fiduciária;
hipoteca cedular ou comum;
aval.
A fiscalização de uso do crédito
A concessão do financiamento exige que a instituição realize fiscalizações de acordo com as seguintes situações:
crédito de custeio agrícola: ocorre antes do período de colheita;
Empréstimo do Governo Federal (EGF): realizado no curso da operação;
crédito de custeio pecuário: acontece, pelo menos, uma vez durante a operação em um período no qual seja possível identificar a correta aplicação;
crédito de investimento para reformas, construções ou ampliações de benfeitorias: realizado até o término do cronograma de execução, conforme está previsto;
outros financiamentos: ocorre no prazo máximo de 60 dias depois de cada uso como forma de comprovação de execução de serviços, obras ou compras.
Vale a pena destacar que a fiscalização é obrigatória e direta. No entanto, ela é realizada por amostragens.
As despesas que podem incidir nessa modalidade de financiamento
O crédito agropecuário está sujeito à cobrança de algumas taxas. Confira as principais:
remuneração financeira;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
custo de prestação de serviços;
despesas previstas no Proagro;
prêmio de seguro rural, desde que sejam cumpridas as regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
sanções pecuniárias.
Quais são os benefícios do crédito rural?
Os produtores rurais têm diferentes benefícios ao solicitar o crédito rural. Além de poder investir em suas atividades, comprar equipamentos ou expandir seus negócios, eles ainda alcançam outras vantagens financeiras.
Confira algumas delas:
Modalidades adequadas para cada finalidade
Os recursos são voltados para cada tipo de finalidade — por exemplo, custeio ou investimento rural. Algumas opções disponíveis são: Funcafé (para os cafeicultores) e Pronaf e suas diferentes modalidades.
Prazos de pagamento facilitados
Os períodos podem variar conforme o tipo de custeio. No entanto, costuma ser de 1 a 2 anos. Existem, ainda, os financiamentos do BNDES, que podem ter um prazo de pagamento de até 10 anos.
Valores adequados à necessidade do produtor rural
O crédito agropecuário tem uma limitação de solicitação de recursos. No entanto, atende bem os produtores, especialmente os de pequeno e médio portes. O montante disponibilizado varia conforme a produção prevista, a viabilidade econômica do produto a ser plantado e a capacidade de pagamento.
Possibilidade de expansão das operações
O crédito voltado para o custeio agrícola permite que o produtor rural aumente a produção e sua produtividade, diversifique as atividades, melhore a renda e a qualidade de vida do agricultor e da família.
Quais são os objetivos do crédito rural?
Esse financiamento tem como finalidade principal fomentar os investimentos rurais realizados por produtores ou cooperativas. Além disso, é necessário facilitar o custeio da produção e a venda de produtos agropecuários de modo adequado e oportuno.
Com isso, há o fortalecimento do segmento agropecuário. Ao mesmo tempo, a implantação de métodos racionais no sistema de produção é incentivada, o que leva à elevação da produtividade, à melhoria do padrão de vida e ao uso adequado dos recursos naturais.
No entanto, um dos principais benefícios é voltado ao fomento dos pequenos produtores, arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais, que podem adquirir e regularizar suas terras. Já para a agricultura familiar, alcança-se o estímulo à geração de renda e o uso melhorado da mão de obra.
É importante destacar que o crédito agropecuário é de grande relevância para o desenvolvimento do Produto Interno Bruto (PIB), já que as atividades agropecuárias impactam diretamente esse elemento.
Desse modo, fica evidente que o crédito agropecuário é necessário para os produtores rurais. As cooperativas têm um papel primordial nesse processo, pois distribuem os recursos e fazem os repasses de acordo com as regras determinadas pela legislação.
Além disso, os produtores cooperados ainda têm como benefício o fato de serem donos da cooperativa. Ou seja, são muito mais do que apenas clientes, o que aumenta a personalização do atendimento e evita que interesses pessoais atrapalhem a negociação da linha de crédito.
O resultado é que você tem a possibilidade de aumentar sua produção, comprar máquinas, fazer investimentos, fortalecer suas atividades e crescer. Por isso, se você deseja obter todos esses benefícios, aproveite as linhas de crédito agropecuário disponíveis.
Creditos: Cresol
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