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O que é PEP Bacen?

O que é PEP Bacen?


Você sabe o que é PEP Bacen? A expressão PEP Bacen faz menção às Pessoas Politicamente Expostas conforme definição do Banco Central do Brasil (BACEN). Assim, PEP é uma sigla para "Pessoa Politicamente Exposta," que designa indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos ou desempenham funções políticas de destaque.

Ocorre que essas pessoas têm maior visibilidade e influência nas decisões políticas e administrativas, tornando-as mais suscetíveis a um escrutínio regulatório mais rigoroso no que diz respeito a transações financeiras. O Banco Central do Brasil, por meio de regulamentações como a Circular 3.978/2020, estabelece diretrizes específicas para a identificação, monitoramento e controle de transações envolvendo Pessoas Politicamente Expostas. Desse modo, o termo PEP Bacen é usado para se referir a essas pessoas no contexto das regulamentações e práticas do Banco Central, destacando a importância de conhecer e monitorar as atividades financeiras de indivíduos que desempenham papéis influentes no cenário político e governamental. Lembrando que essas medidas visam prevenir a lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo no sistema financeiro. O que prevê a Circular 3.978/2020 do Bacen? O Banco Central do Brasil, através da divulgação da Circular 3.978/2020, estabeleceu diretrizes abrangentes referentes à política, procedimentos internos e controles a serem implementados por instituições financeiras. O principal objetivo é prevenir atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo por meio do sistema financeiro. Além disso, a circular reforçou as normas para a identificação de pessoas politicamente expostas (PEP). Essas medidas resultaram em procedimentos de verificação de identidade mais robustos, visando aprimorar a eficácia na detecção de riscos associados às PEP.

Quem são as pessoas politicamente expostas? O termo PEP refere-se a indivíduos que ocupam cargos públicos ou desempenham funções políticas de destaque, tornando-os visíveis e sujeitos a maior escrutínio por autoridades regulatórias e de aplicação da lei. Alguns exemplos incluem chefes de Estado, altos funcionários governamentais, membros do legislativo e judiciário, líderes de organizações internacionais, executivos de empresas estatais, líderes de partidos políticos e altos funcionários militares. Essas pessoas, devido à sua influência, são consideradas "expostas" e estão sujeitas a regulamentações rigorosas para evitar o uso indevido de recursos públicos, promovendo

transparência e integridade nas instituições públicas.

Como identificar uma pessoa politicamente exposta? A identificação de uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP) requer a verificação de ocupações anteriores ou atuais em cargos públicos ou funções políticas proeminentes. Além dos próprios PEPs, regulamentações muitas vezes consideram familiares próximos, parceiros de negócios e colaboradores como PEPs.

O que a Circular nº 3.978 aborda? A Circular nº 3.978, de janeiro de 2020, fortaleceu as regras relacionadas às PEPs. Incluiu deputados estaduais, vereadores e seus parentes de segundo grau como PEPs, ampliando a definição tradicional.

Além disso, introduziu a abordagem de risco na identificação e classificação de PEPs, aprimorando os processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).

A circular exige validações periódicas das informações do cliente com base em perfis de risco, adotando controles reforçados em situações de maior risco e controles simplificados em situações de menor risco.

Por fim, vale frisar que as instituições financeiras também devem conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, estabelecendo requisitos mínimos para o cadastro de clientes.

Principais objetivos da Circular nº 3.978 Os principais objetivos incluem ampliar a lista de PEP adotar uma abordagem de risco, aprimorar os processos de PLD/FT, implementar procedimentos KYE, KYP e KYS, realizar avaliações permanentes do perfil de risco, integrar-se com o Coaf e alinhar as regras com normas internacionais, visando fortalecer os controles e prevenir atividades ilícitas.

Procedimentos KYC baseados na Circular nº 3.978 A circular estabeleceu procedimentos KYC que envolvem a criação de um manual específico, abordagem baseada no risco, identificação do cliente, coleta de informações mínimas, qualificação do cliente, classificação de risco e análise da cadeia societária.

Conclusão A Circular nº 3.978 do BACEN, representa um marco significativo na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no sistema financeiro brasileiro. Suas diretrizes visam fortalecer os controles, garantir transparência e segurança, e a Kronoos oferece soluções tecnológicas para auxiliar as empresas na implementação eficaz dessas estratégias.

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