O governo detalhou, no dia 24/07, as regras de liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Confirmou-se que os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta, ativa ou inativa, do FGTS, independentemente do valor do saldo, a partir de setembro.
Neste primeiro momento, a ideia é que os saques do FGTS prossigam até março.
Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o saque de até R$ 500 das contas de FGTS pagaria as dividas de quase 40% dos inadimplentes brasileiros.
O valor médio da dívida dos inadimplentes no país é de R$ 3.252,70, mas um percentual relevante de 37,4% deve até R$ 500.
A partir de 2020, colocar-se-á em prática uma nova modalidade de saque, o saque-aniversário. Nesta situação, quanto maior o saldo menor o % que poderá ser sacado. Os percentuais devem variar de 50% a 5%, conforme 7 faixas de saldo, de R$ 500 a acima de R$ 20 mil.
Quem tiver na primeira faixa (até R$ 500), poderá sacar 50% do valor. Já aqueles que tiverem acima de R$ 20 mil, poderão retirar apenas 5%.
A data dos saques dependerá do aniversário do cotista.
Parcela adicional
Além disso, a modalidade prevê um valor fixo adicional sobre os % estabelecidos.
Essa parcela extra começará a ser paga na faixa de R$ 500,01 a R$ 1.000.
A título de exemplo, nessa faixa, o percentual autorizado é de 40% sobre o saldo. Porém, há uma parcela adicional a ser paga de R$ 50.
Dessa maneira, quem tem R$ 800 na conta poderá sacar 40% desse valor (R$ 320), mais os R$ 50 fixos. Ou seja, R$ 370 no total. Na prática, poderá movimentar 45% do saldo.
A mesma coisa ocorre na outra ponta, para quem tem R$ 30 mil na conta, e está, portanto sujeito à faixa que tem autorização para sacar 5% do saldo, poderá retirar os 5% (R$ 1.500) mais uma parcela adicional de R$ 2.900.
Desse modo, o valor total ficaria em R$ 4.400, o que dá, no fim das contas, 14,6% do saldo total.
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