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Esta valendo o cadastro para bloqueio de telemarketing "não perturbe"!

O consumidor já pode se inscrever no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, conforme estabelecido pela Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.


O consumidor já pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).


No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.


As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.


O site para bloqueio do telefone ou consulta: https://www.naomeperturbe.com.br/

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https://www.egea.com.br/