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ICMS/SP - Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes)

Em 7 de abril de 2018, foi publicada a Lei Complementar/SP nº 1.320 instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes), que define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária, nos moldes a seguir, resumidamente, expostos:

Dos princípios

Os seguintes princípios estabelecidos nessa lei deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela Administração Tributária:

i) simplificação do sistema tributário estadual; ii) boa-fé e previsibilidade de condutas; iii) segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; iv) publicidade e transparência na divulgação de dados e informações; v) concorrência leal entre os agentes econômicos.

Da segmentação dos contribuintes do ICMS por perfil de risco

Para implementação do Programa, na forma dessa lei, os contribuintes do ICMS serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda, nas categorias "A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC" (Não Classificado), sendo esta classificação competência privativa e indelegável dos Agentes Fiscais de Rendas, com base nos seguintes critérios:

i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;

ii) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e

iii) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nessa lei complementar.

A aplicação dos critérios de classificação levará em conta exclusivamente os fatos geradores ocorridos após a data da publicação dessa lei.

Dispõe a lei que a classificação do contribuinte em qualquer das categorias supramencionadas será revista periodicamente, conforme dispuser o regulamento.

Vale ressaltar que, a critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades por descumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, previstas na legislação do ICMS, desde que sane a irregularidade no prazo indicado na notificação.

Das contrapartidas aos contribuintes

De acordo com a classificação atribuída nos termos dessa lei, o contribuinte fará jus às seguintes contrapartidas, entre outras, na forma e condições estabelecidas em regulamento:


Benefício concedido

Categoria aplicável


Acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia (AFP), consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.“A+” e “A”.


Autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados“A+” e “A efetivação da restituição do imposto pago antecipadamente em razão de substituição tributária, observando-se os procedimentos simplificados.“A+” e “A autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente.“A+” e “A” autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica.“A+”, “A” e “B” renovação de regimes especiais concedidos na Lei Estadual/SP nº 6.374/ 1989, observando-se procedimentos simplificados.“A+” e “A”Inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes, observando-se procedimentos simplificados.“A+” , “A”, “B” e “C” transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento, desde que gerado em período de competência posterior à publicação dessa lei complementar, respeitando o limite anual previsto no regulamento.“A+” autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados.


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creditos: pwc

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